Formar com o objetivo de elevar o desempenho
profissional dos seus Colaboradores
Com a alteração ao Código do Trabalho, Lei n.º 93/2019 de 04 de setembro, os trabalhadores passam a ter direito a 40 horas de formação anual, em vez das 35 horas anuais anteriormente estabelecidas, bem como uma série de outras exigências no que concerne à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional, definindo desta forma a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas.
Anualmente, a formação contínua de ativos deve abranger, pelo menos, dez por cento dos trabalhadores da empresa. A empresa pode antecipar ou adiar a formação a um dado trabalhador durante dois anos. Se, dois anos depois não a fizer, o colaborador ganha um crédito de horas, considerado período normal de trabalho e pago como tal. Desta forma, e no caso de o empregador não promover a formação de acordo com o estipulado no Código do Trabalho, o trabalhador pode usar o crédito para fazer formação, tendo apenas que informar o empregador, no mínimo, dez dias antes de a iniciar.