Preço
180 €. Possibilidade de pagamento faseado
Formatos disponíveis
E-Learning (4 semanas)
ou
Presencial (50 h)
Certificação
+info
O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio promover a segurança contra incêndio dos edifícios, assegurando a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das medidas de autoproteção.
O QUE DIZEM OS NOSSOS FORMANDOS...
Uma equipa fantástica com uma prontidão excecional! Aproveito também para agradecer à formadora todo o apoio e disponibilidade. Uma experiência muito rica!
1. CALENDARIZAÇÃO
Em formação e-learning: início imediato
ou
Em formação presencial: início a
3 de outubro
2. DESTINATÁRIOS
Técnicos Superiores e Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam realizar a atualização científica e técnica através de formação contínua, e que tenham exercido a atividade por um período mínimo de dois anos, durante a validade do respetivo título profissional;
Todos os potenciais interessados que pretendam desenvolver os seus conhecimentos e competências nesta área de formação.
3. OBJETIVO GERAL
Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos demonstrem conhecimentos sobre o regulamento de segurança contra incêndios em edifícios.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Conhecer as condições exteriores de segurança e acessibilidades exigidas pelo RT-SCIE;
• Compreender as condições de compartimentação legalmente exigidas e as características de comportamento ao fogo (resistência e reação ao fogo) dos elementos e produtos de construção;
• Conhecer as condições de evacuação exigidas pelo RT-SCIE;
• Reconhecer os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios exigidos para cada tipo de edifício.
4. PLANO CURRICULAR
6. CERTIFICADO
Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua. Irá obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário atingir uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores.
7. EQUIPA FORMATIVA
Formadores Certificados Pedagogicamente pelo IEFP-Instituto de Emprego e Formação Profissional e com vasta experiência na área.