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O curso de Técnico (a) Auxiliar de Farmácia é realizado de acordo com a Deliberação n.º 396/2017 do INFARMED publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017, que determina a formação profissional para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica, mais precisamente funções de TAF (Técnico (a) Auxiliar de Farmácia).
O programa do curso de Técnico (a) Auxiliar de Farmácia encontra-se em conformidade com o Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2018, com entrada em vigor a 29 de dezembro de 2018.
O curso de Técnico(a) Auxiliar de Farmácia confere competências de qualificação de grau 4 e, é constituído por 43 módulos/ UFCD (unidades de formação de curta duração) + Estágio, com um total de 1360 Horas a que correspondem 123,75 pontos de crédito no passaporte qualifica (inclui 20 pontos de crédito com a realização do estágio).
Preço
1500 €. Possibilidade de pagamento faseado
Formatos disponíveis
E-Learning (1150 h (10 meses) + 210 h de Estágio)
ou
Presencial (1150 h + 210 h de Estágio)
Certificação
+info
O QUE DIZEM OS NOSSOS FORMANDOS... (ver mais)
Fui a uma entrevista para uma Parafarmácia e fiquei colocada. É com imensa alegria que partilho esta boa noticia convosco. Muito grata uma vez mais por toda a dedicação e profissionalismo que sempre demonstraram. Votos de sucesso e cumprimentos calorosos a todos os queridos formadores que me acompanharam nesta etapa.
A formação técnico auxiliar de farmácia contribuiu muito para o meu percurso profissional, aconselho a cognos porque é excelente, desde os formadores a toda restante equipa.
Para o meu percurso profissional era importante a realização desta formação, porque havia a oportunidade de trabalhar numa farmácia que fica muito perto de casa, o que é uma mais valia tendo em conta a conjuntura do nosso país. Claro está, adquiri competências novas e o conhecimento não se nega, acumula-se, daí a formação.
Esta formação foi importante pelo facto de ter adquirido novos conhecimentos, e consolidado outros, sendo um ponto de partida para a procura de um novo emprego, numa área gratificante de ajuda ao público.
Fazer este curso me deu oportunidade de descobrir novas habilidades e desenvolver minhas potencialidades. Novas possibilidades profissionais se abriram. Atualmente eu trabalho na mesma empresa que fiz meu estágio.
Esta formação foi muito importante, porque me deu novas oportunidades de emprego e aumentou imenso os meus conhecimentos, não deixando de referir que os formadores são muito acessíveis.
Quero deixar o meu agradecimento à Cognos Formação. Sem dúvida a melhor escola de formação, onde durante todo o curso tive o apoio de toda a equipa. Obrigada por me ajudarem em todas as dúvidas que tive e pela rapidez em resolver todos os aspetos (desde o estágio, à emissão do certificado). Apesar de não conhecer a escola presencialmente, vocês ajudaram a mudar a minha vida e a seguir um sonho. O meu muito obrigada!
Informo que adorei toda a vossa logística de serviços e predisposição para ajudar. Toda a equipa merece os mais elevados elogios. Nota máxima para todos vós. Acrescento que aguardo apenas tempo mais livre para efetuar mais formações. Muito obrigado!
Estou bastante satisfeita com este curso. Aprendi muito, espero conseguir por em prática tudo aquilo que aprendi e ser uma excelente profissional, e poder trabalhar nesta área. Recomendo a 100% a Cognos para qualquer formação.
Simpatia e prontidão nas respostas. esclarecimentos adicionais fornecidos com o detalhe necessário para melhorar a minha formação.
Adorei a formadora, sempre pronta a ajudar e a esclarecer todas a dúvidas colocadas, inclusive com artigos científicos.
Formadores muito atenciosos, dedicados e super rápidos nas respostas aos e-mails.
O Curso de Técnico Auxiliar de Farmácia da Cognos, na minha opinião é um curso altamente qualificado, com excelente didática e formação dos docentes. Gratidão pelo dinamismo do curso assim como pela gentileza dispensada ao aluno. Muita gratidão!
Formador sempre enviou as avaliações com imensa rapidez e foi excecional nesse sentido.
O Curso de Técnico Auxiliar de Farmácia da Cognos, na minha opinião é um curso altamente qualificado, com excelente didática e formação dos docentes. Gratidão pelo dinamismo do curso assim como pela gentileza dispensada ao aluno. Muita gratidão!
1. CALENDARIZAÇÃO
Em formação e-learning: início imediato
ou
Em formação presencial: início a
6 de fevereiro
2. DESTINATÁRIOS
Todos os potenciais interessados que pretendam desenvolver uma carreira profissional como Técnico(a) Auxiliar de Farmácia em:
- Farmácias;
- Postos de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica;
- Centros Dietéticos;
- Parafarmácias e Ervanárias;
- Farmácias comunitárias e hospitalares.
Habilitação mínima: 12.º ano de escolaridade.
3. OBJETIVO GERAL
Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos tenham adquirido os conhecimentos, atitudes e competências técnicas adequadas e necessárias à prática da atividade de Técnico(a) Auxiliar de Farmácia.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Dispensa medicamentos e outros produtos de saúde de acordo com os procedimentos legais; informação sobre a sua indicação terapêutica, correta utilização e conservação; promoção da adesão à terapêutica;
b) Dispensa de medicamentos não sujeitos a receita médica de acordo com os protocolos em vigor na farmácia;
c) Aconselhamento sobre estilos de vida saudáveis;
d) Realização de determinações de parâmetros bioquímicos e fisiológicos de acordo com os protocolos em vigor na farmácia;
e) Preparação de medicamentos manipulados cumprindo todos os requisitos técnicos e legais;
f) Realização tarefas relativas a faturação de receituário, controlo de stocks existentes (medicamentos, produtos de saúde, consumíveis e outros materiais), manutenção e controlo de equipamentos;
g) Contribuição para uma imagem ética e profissional da farmácia;
h) Domínio do sistema informático da farmácia e as novas tecnologias;
i) Relacionamento de forma adequada com os demais profissionais da farmácia e da saúde
5. SAÍDAS PROFISSIONAIS
1.Farmácias:
- Assegurar a execução de todos os atos inerentes ao exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica, sob o controlo e supervisão do diretor técnico da farmácia, em conformidade com a regulamentação aplicável e normas de segurança e saúde no trabalho e de qualidade.
2. Locais autorizados de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica:
- Dispensar medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) em estabelecimentos autorizados para o efeito, sob a responsabilidade do responsável técnico do estabelecimento.
- Executar tarefas de apoio à gestão de stocks, logística, armazenagem e manutenção dos espaços
3.Parafarmácias:
- Dispensa de MNSRM sob a responsabilidade do responsável técnico do estabelecimento, dispensa de produtos de cosmética, puericultura, ortopédicos, suplementos alimentares, entre outros produtos não sujeitos a receita médica;
- Executar tarefas de apoio à gestão de stocks, logística, armazenagem e manutenção dos espaços.
4.Centros Dietéticos e Ervanárias:
- Dispensa de produtos de cosmética, puericultura, ortopédicos, suplementos alimentares, dietéticos, entre outros produtos não sujeitos a receita médica;
- Executar tarefas de apoio à gestão de stocks, logística, armazenagem e manutenção dos espaços.
6. PLANO CURRICULAR
7. CERTIFICADO
No final da formação os formandos aprovados receberão 2 Certificados:
• Certificado emitido pela Cognos, que descreve detalhadamente os objetivos gerais, área de formação, conhecimentos e competências adquiridas, plano curricular, avaliação obtida e metodologia de avaliação;
• Certificado de Qualificações emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O Certificado de Qualificações é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
Farmácias
De acordo com a Lei n.º16/2013 de 8 de fevereiro (procede à terceira alteração ao Decreto-Lei N.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina) no artigo 24.º ponto 2 – Considera-se outro pessoal devidamente habilitado para o efeito, outros profissionais habilitados com formação técnico-profissional certificada no âmbito das funções coadjuvação na área farmacêutica, nos termos a fixar pelo INFARMED.
Este ponto 2 do artigo 24.º, diz respeito ao quadro não farmacêutico, do Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto que referia “os farmacêuticos podem ser coadjuvados por técnicos de farmácia ou por outro pessoal devidamente habilitado”.
Locais de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica
No que diz respeito aos Locais de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica, de acordo com o Decreto-lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, no artigo 2.º Supervisão temos o seguinte:
1 — A venda de medicamentos fora das farmácias só pode ser feita por farmacêutico ou por técnico de farmácia ou sob a sua supervisão.
2 — No exercício da supervisão a que se refere o número anterior, o farmacêutico ou o técnico de farmácia asseguram o cumprimento adequado das regras aplicáveis à venda de MNSRM fora das farmácias, pelo qual são responsáveis.
Nos locais de venda de MNSRM, o técnico auxiliar de farmácia pode vender os mesmos, sob a supervisão do farmacêutico ou técnico de farmácia.
9. EQUIPA FORMATIVA
Formadores Certificados Pedagogicamente pelo IEFP-Instituto de Emprego e Formação Profissional e com vasta experiência na área.
10. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Dra. Susana Machado
Psicóloga Clínica